É uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.
Acesse o link abaixo:
Simulador Simples ou Lucro Presumido
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever como Microempreendedor Individual
Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever
como Microempreendedor Individual.
Apesar de ter sido uma das atividades incluídas na última
alteração do Simples Nacional, isso não significa que automaticamente
possa se inscrever como MEI.
Para a atividade ser permitida ao MEI deve constar no
Anexo XIII da Resolução CGSN nº. 94 de 2011, e no momento a atividade de
Corretor de Imóveis não é uma das atividades permitidas.
A resolução em questão está disponível no site da Receita
Federal do Brasil através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
O Anexo XIII com as atividades permitidas pode ser acessado pelo
link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_XIII_Resolucao_CGSN_94.doc
Portanto apesar da possibilidade existir, a atividade ainda não
foi incluída como aquelas permitidas ao MEI.
O CGSN publicou uma nova lista de atividades, incluídas no rol
daquelas permitidas ao MEI, em Dezembro de 2014, após a Universalização do
Simples, e incluiu apenas as seguintes atividades:
|
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
|
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER)
|
9609-2/08
|
HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
|
S
|
N
|
|
DIARISTA
|
9700-5/00
|
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS
|
5812-3/01
|
EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
|
5812-3/02
|
EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
|
S
|
N
|
|
GUARDA-COSTAS
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
|
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE
SEGURANÇA
|
8020-0/02 (Retificado no DOU de 08/01/2015, Seção 1, pág. 13)
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
|
S
|
N
|
|
PISCINEIRO(A)
|
8129-0/00
|
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
|
SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
|
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM
REGIÃO METROPOLITANA
|
4929-9/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE
FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA
POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
|
5091-2/02
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
|
VIGILANTE INDEPENDENTE
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?
Fonte : SEBRAE
|
O
cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização
(registro), o que fazer?
|
|
Para o cidadão que recebeu o carnê da
cidadania e não reconhece o registro como MEI, alegando “fraude”, deve adotar
os seguintes procedimentos:
1.
Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município,
comunicando os fatos (registro por fraude);
2.
Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do
Portal do Empreendedor; (ver letra “b” das observações);
3.
Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI -
Extinção;
4.
Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação
"de oficio" do CNPJ por vício; (ver letra "c” das
observações);
5.
Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a
Prefeitura, quanto a necessidade de informar a baixa, observando que o
registro é indevido e foi fraudado;
6.
Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo "fale
conosco", relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, cpf,
cnpj, endereço e contatos, telefone e e-mail)
7.
Se possível comunicar e/ou abrir processo junto ao Juizado de Pequenas
Causas
8.
Arquivar todos os documentos, para comprovações
futuras.
Observações:
a) Não
recolher os DAS. Aguardar resolução específica da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa – SMPE, quanto a baixa em caso de fraudes.
b) Para efetuar a baixa no portal do
empreendedor é necessário um código de acesso. Caso não tenha o código de
acesso ou tenha se esquecido, gere um novo Código
de Acesso no Portal do Simples Nacional.
Para
gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de
Eleitor ou o numero do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física dos últimos dois exercícios, respectivamente, e a data de
naascimento. O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no
computador, para uso quando solicitado.
b.1) Com
o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação
de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de
Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a
atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de
Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o
código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos
preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne
para o formulário de Solicitação de Baixa.
b.3) Uma
vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração
e confirme, marcando o campo;
b.4)
- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão
"Continuar";
b.5) -
Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os
dados apresentados e clique em "Confirmar";Obs. Caso
identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de
alteração clicando no botão "Cancelar".
b.6) -
Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual
clicando no botão "Enviar". ATENÇÃO: A solicitação de
baixa é permanente e não pode ser revertida!
b.7) - Em seguida será apresentado o Certificado da
Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu
registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura
referência. Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a
página para Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova
janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
c) Para formalizar o
processo na Receita Federal do Brasil (RFB) para anulação "de
ofício" do CNPJ, por vício. o MEI deve apresentar os seguintes
documentos (IN nº 1.183/2011):
c.1)
Cópia autenticada de documento de identificação;
c.2)
BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
c.3)
Certidão Simplificada da Junta Comercial onde consta que existe a inscrição
MEI naquele órgão de registro. (A Junta Comercial pode expedir Certidão
confirmando a inscrição MEI, informando o NIRE, com a observação de que não
há ato registrado por tratar-se de MEI) e/ou o Certificado de MEI -
CCMEI
d) A
entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do
mês:
d.1) De
junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
d.2)
Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e
dezembro de cada ano.
e) Caso precise comprovar a
baixa do registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do
empreendedor e imprimir o CCMEI, bem como, a página da Receita Federal do
Brasil para Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral , informando o
CNPJ, para imprimir o CNPJ com a situação cadastral “extinto”
(baixado).
f) O MEI
pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na
esfera federal, alegando fraude no registro, apresentando documentação
pertinente principalmente o Boletim de Ocorrência perante a Delegacia
competente, requerendo seja o registro declarado inexistente e obrigando aos
órgãos as respectivas baixas de registros e que se abstenham de qualquer
cobrança sobre o MEI que foi fraudado. O MEI deve se utilizar da
estrutura de atendimento prestada ao público pelos próprios Juizados Especiais,
não necessitando de Advogado para os feitos em 1a.instância, obedecido ao
limite de valor da causa em 40 salários mínimos.
|
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Software freeware do Sebrae para micro e pequenas empresas
Acesse o link abaixo e boa sorte!!!!
https://www.youtube.com/watch?v=InyIKaAFBQA
Acesse o link abaixo e boa sorte!!!!
https://www.youtube.com/watch?v=InyIKaAFBQA
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
domingo, 31 de março de 2013
Links no Google Drive para acesso aos 10 posts de estatística
Aqui download das 10 aulas de estatística que estavam no www.4shared.com mas devidos às constantes exclusões de minha conta no mesmo, resolvi disponibilizá-los no google drive
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUGFsLXdZNUJvQW8/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YSFgxV0NITW5DcVU/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YZXNVOWVrRGtGOHM/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_Yd21NTGVqZGg4WjA/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YdmZ4QV9kZGowQlk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YWU04ZldSSUNnb2s/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUk12UXo3Zi1VSnc/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM3VpZ0swVmlCdFk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YckVsazByaExiTEk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YaE1QRlYzc3VZNU0/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM2ZBX2JQNnN6OTg/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUGFsLXdZNUJvQW8/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YSFgxV0NITW5DcVU/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YZXNVOWVrRGtGOHM/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_Yd21NTGVqZGg4WjA/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YdmZ4QV9kZGowQlk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YWU04ZldSSUNnb2s/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUk12UXo3Zi1VSnc/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM3VpZ0swVmlCdFk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YckVsazByaExiTEk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YaE1QRlYzc3VZNU0/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM2ZBX2JQNnN6OTg/edit?usp=sharing
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Redução das contas de energia elétrica. Por que tanto ranger de dentes???
Uma hidro-elétrica bem conservada durará séculos, porém, ao se avaliar o seu preço para venda, usa-se o VPL (Valor Presente Líquido) que se trata de uma PG (Progressão Geométrica) de razão menor que 1 (um), ou seja, há um limite para a soma dos termos desta PG (série convergente) que não passa de 30 anos, isto é, não importa se a série é de 30, 50, 90 anos ou mais, o VPL será sempre o mesmo. Um patrimônio do povo que durará séculos, suponhamos, 150 anos, tem uma amortização em torno de 30, sendo que os outros 120 anos ficarão nas mãos dos controladores e seus descendentes, a não ser que haja renovações de concessões, estas mais baratas que a primeira que precisava ser amortizada. Pense agora que no Caso da Vale, onde não houve uma concessão à iniciativa privada e sim uma venda para todo o sempre. Vende-se um bem público, jazidas de minérios, que durarão mais de 100 anos, pelo valor de 30, porém dando os outros 70 ou mais de lambuja. Estamos privando as gerações futuras, em sua totalidade, de também serem proprietárias destes bens.
Pronunciamento da Presidência da República anunciando a redução em até 30% nas contas de energia elétrica: Assista!!!!
Wellington Marinho Falcão
Pronunciamento da Presidência da República anunciando a redução em até 30% nas contas de energia elétrica: Assista!!!!
sábado, 22 de dezembro de 2012
Por Quanto Tempo o Dólar Manterá o Status de Moeda de Reserva?
Como disse Ron Paul, o dólar é hoje lastreado pelo petróleo. Não que os EUA produzam suficiente petróleo para lastrear sua moeda, muito pelo contrário: os EUA são os maiores consumidores de petróleo do mundo. O lastreamento é baseado na “imposição” dos EUA em que os petróleo continue sendo cotado em dólar e aqueles que tentarem desafiar essa imposição sofrerão embargos ou até invasões militares.
Leia o texto completo no excelente link abaixo
http://174.120.28.226/~rcesar/2012/09/por-quanto-tempo-o-dolar-mantera-o-status-de-moeda-de-reserva/
Leia o texto completo no excelente link abaixo
http://174.120.28.226/~rcesar/2012/09/por-quanto-tempo-o-dolar-mantera-o-status-de-moeda-de-reserva/
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Delegar é a arte de confiar, ajustando o desconfiômetro
Sempre que formalizo uma pessoa, tornando-a um microempreendedor individual, faço votos que ela se desenquadre logo logo, pois apesar de isto ser um problema, é um problema bom, significando que a empresa está crescendo. Porém, esta evolução muitas vezes sofre um revés, uma vez que uma parcela boa de tais empreendedores acumula para si as decisões que o dia a dia do negócio demandam, causando stress e afetando o almejado equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. Que caso de sucesso você conhece que abriu mão de construir uma equipe vencedora???
Delegar não é subtrair o seu poder decisório, e sim multiplicá-lo, tomando o cuidado para que o custo do controle não seja maior que o custo da coisa controlada. Não gosta do seu país? Emigre; Não está feliz com seu casamento? Separe-se; Não confia no seu colaborador? Afaste-o.
Falar em ajustar o desconfiômetro é adentrar um pouco na abstração, mas cada caso é um caso; precisamos contextualizá-los.
O grande freio para uma empresa acelerar poderá ser justamente o seu titular, que tanto deseja que a mesma cresça. Fazendo uma analogia para o campo bélico, à primeira vista, parece estranho que um caça de guerra voe na ordem de 2.000 km/h, quando um míssil teleguiado construído com o úncio propósito de alvejá-lo, voe 3 vezes mais rápido. Por que, então, a motorização do caça não é a mesma do míssil? Se o piloto fizesse uma manobra a 6.000km/h, ele seria esmagado contra o próprio assento pela explosiva força G a que estaria submetido. O piloto é o limitante do crescimento de seu vetor aéreo, assim como o é o empresário para o seu negócio.
Wellington Marinho Falcão
O que é centro de custo? O que é conta?
Poderíamos, a título de simplificação, transpor este conceito da seara dos negócios para o plano pessoal. Quando fazemos a pergunta "no que se gasta" a resposta será uma conta; quando fazemos a pergunta "Quem gasta" a resposta será um centro de custo. Suponhamos que você e seu ou sua cônjuge tenham gastos de diversas naturezas como: despesas de água, luz, telefone, cartão de crédito, feira e combustível. Cada uma destas naturezas seria uma conta (no que se gasta). Focando na conta combustível, suponhamos que a mesma seja de R$ 500,00, donde R$ 300,00 foram gastos pelo marido e os outros R$ 200,00 pela esposa, ou seja, a conta combustível tem 3/5 de seu total alocado no centro de custo marido (quem gasta) e 2/5 no centro de custo esposa (quem gasta).
Em um empresa não é diferente, onde as contas seriam alocadas em seus diversos centros de custo (departamentos A, B, C, ... Z) na fiel proporção com os quais demadam por tais depesas. Isto seria o custeio por absorção por centro de custo que trataremos no momento oportuno.
O pró-labore é, sem um milímetro de dúvida, uma conta em toda e qualquer empresa e, mesmo que um empresário de uma ME ou EPP aceite isto sem maiores questionamentos, quando sai do processo de imersão a que se submeteu ao procurar o auxílio de um consultor, a sua dificuldade de gerir o seu tempo faz com que o mesmo não tenha a disciplina necessária para tratá-lo com tal, fazendo com que sucessivos " ataques" aos numerários em carteira da empresa ocorram ao longo do mês.
Se pedirmos licença às boas práticas contábeis e transformarmos o pró-labore em centro de custo, estaremos em afronta ao Princípio da Entidade, porém iniciaremos o sacerdócio de rastrearmos o dinheiro gasto e, uma vez absorvido tal hábito, poderemos ter uma ordem de grandeza do pró-labore, tornando-o então em uma conta.
A pedagogia disto é similar à mesma que seu usa para explicar o funcionamento de um motor elétrico trifásico a estudantes de engenharia. Para se explicar o princípio dos campos magnéticos girantes, utilizar-se-á enrolamento concentrado de passo pleno. Uma vez absorvido este conceito, o docente alerta que migrando do mundo teórico para o prático, o enrolamento não é concetrado, e sim distribuído, e não é de passo pleno, e sim de passo fracionário.
Wellington Marinho Falcão
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Desenquadramento do MEI
Todas as informações
(abaixo) vocês podem acessar no link da RFB http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
- 19.
Desenquadramento do SIMEI
- 19.1. Como
efetuar o desenquadramento do SIMEI ?
- 19.1. Como
efetuar o desenquadramento do SIMEI ?
O desenquadramento
poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”
disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o
código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento
e a data em que ocorreu o fato motivador do
desenquadramento.
19.2. Posso
efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
Sim, o
desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a
comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento
dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
19.3. Quais são
os motivos de desenquadramento do SIMEI?
A partir de 1º de
janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do
contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de
2011):
·
por
opção;
·
obrigatoriamente
quando:
·
exceder no
ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de
receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de
janeiro/2012);
·
exceder no
ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados
pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do
respectivo ano-calendário a partir de
janeiro/2012);
·
exercer atividade
não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
·
possuir mais de um
estabelecimento;
·
o microempreendedor
individual participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
·
contratar mais de
um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
·
incorrer em alguma
das situações previstas para exclusão do Simples
Nacional.
19.4. Qual o
prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os
efeitos?
O MEI deverá
comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- exceder, no ano-calendário, o
limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a
comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que
tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter
ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do
ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
- a partir de 1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter
ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- deixar de atender qualquer das
condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser
efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a
situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da
ocorrência da situação impeditiva;
- incorrer em alguma das situações
previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento
sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.
Nota:
A partir de
01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$
60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite
proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido
entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas
as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º
)
Digite
os números que serão falados em breve:
Voltar para a versão de imagem
Voltar para a versão de imagem
- 19.5. A partir
de que data estarei desenquadrado do SIMEI no caso de exceder o limite de
receita bruta?
A
data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa
está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi
ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro
abaixo:
|
Data dos efeitos
do Desenquadramento
|
Situação
|
Exemplo
|
|
Data de abertura
da empresa
(desenquadramento retroativo) |
Receita bruta que
tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de
início de atividades
|
- data de
abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00 - data efeito desenquadramento: 09/12/2009 |
|
1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de
receita
|
Receita bruta que
NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário
de início de atividades
|
- data de
abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 3.300,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2010 |
|
1º de janeiro do
ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo) |
Receita bruta que
tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de
atividades
|
- data de
abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2010 - receita acumulada em 2010: R$ 50.000,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2010 |
|
1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de
receita
|
Receita bruta que
NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início
de atividades
|
- data de
abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2010 - receita acumulada em 2010: R$ 40.000,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2011 |
Nota:
1.
Na hipótese de a
receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por
cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá
recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do
ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à
inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do
Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser
realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
19.6. O
desenquadramento do SIMEI implica, necessariamente, exclusão do Simples
Nacional?
Não. O contribuinte
desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do
desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples
Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do
Simples Nacional).
Para recolher os
tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o
aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do
Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo
Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte
deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato
motivador do desenquadramento.
Digite
os números que serão falados em breve:
Voltar para a versão de imagem
Voltar para a versão de imagem
- 19.7. Em que
situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?
Será desenquadrado
automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração
de dados no CNPJ que importem em:
- alteração para natureza jurídica
distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- inclusão de atividade econômica não
permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução
CGSN nº 94/2011);
- abertura de filial.
Notas:
1. Os efeitos do
desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da
situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.
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