sexta-feira, 30 de novembro de 2012

ROTEIRO – Alteração de dados Microempreendedor Individual.



Entrar no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Ø     Clicar no ícone MEI – Microempreendedor Individual > Alteração de Dados Cadastrais

Ø     É necessário gerar um código de acesso > Clicar em: gere um novo código clicando aqui

Ø     Será direcionado para a pagina do Simples Nacional > Deverá informar o CNPJ, CPF e digitar os caracteres e Clicar Validar;

Ø     Informar o Titulo de Eleitor ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2012 ou 2011, Data de Nascimento, digite os caracteres da imagem e Continuar;
Obs: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador.

Ø     Deverá retornar ao Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso e Prosseguir;

Ø     Para alterar qualquer dado seja de Identificação, Atividades, Endereço Comercial, Endereço Residencial basta clicar na aba:  



Ø     Ao finalizar as alterações deverá clicar nas 3 (três) Declarações e Continuar;

Ø     Em seguida vai aparecer a Tela de Conferencia de Dados, confirme os dados e clicar em Confirmar;
Obs. Caso haja alguma incorreção, interrompa nesse momento clicando em Cancelar.

Ø       Confirma a alteração de sua inscrição como Microempreendedor Individual em Enviar.

Ø     Imprimir o CCMEI com as devidas alterações.

Dúvidas:
0800 570 0800

ROTEIRO – Solicitação de Baixa Microempreendedor Individual.



Entrar no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Ø     Clicar no ícone MEI – Microempreendedor Individual > Solicitação de Baixa Cadastrais

Ø     É necessário gerar um código de acesso > Clicar em: gere um novo código clicando aqui

Ø     Será direcionado para a pagina do Simples Nacional > Deverá informar o CNPJ, CPF e digitar os caracteres e Clicar Validar;

Ø     Informar o Titulo de Eleitor ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2012 ou 2011, Data de Nascimento, digite os caracteres da imagem e Continuar;
Obs: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador.

Ø     Deverá retornar ao Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso e Prosseguir;
Obs. Caso apareça alguma mensagem impedindo em virtude de dados incompletos/divergentes, primeiro deverá atualizar e posteriormente proceder a Baixa.

Ø     Na aba Declarações, clicar em:


  
Ø     Confirmar em Continuar;

Ø     Em seguida vai aparecer a Tela de Conferencia de Dados, confirme os dados e clicar em Confirmar;
Obs. Caso haja alguma incorreção, interrompa nesse momento clicando em Cancelar.

Ø       Confirma a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual em Enviar.

Ø     Imprimir o CCMEI de Baixa.

Obs. Caso haja débito nas guias do DAS o sistema não impede o procedimento de Baixa.

Dúvidas:
0800 570 0800

Alteração e Baixa do Microempreendedor Individual (MEI)

Plínio César Marques
UAI - Unidade de Atendimento Individual
SEBRAE - Brasília-DF  
 
O novo Portal do Empreendedor possibilita ao MEI efetuar alteração de seus dados cadastrais bem como proceder sua baixa, tudo direto pela internet, sem que o empreendedor individual (MEI) tenha que se deslocar até a Junta Comercial ou Receita Federal.

Os atos que podem ser alterados estão regulados pela Resolução CGSIM n. 26, donde destacaremos os principais pontos:

NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial do MEI é composto pelo nome do empreendedor acrescido de seu número de CPF. Não é possível alterar o nome empresarial e nem retirar o número de CPF.
Exemplo: FULANO DE TAL DA SILVA E SILVA 999.888.777-66 "Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF".

NOME FANTASIA
Com a entrada em vigor da Resolução CGSIN n. 26 bem como com o advento do novo Portal do Empreendedor, o MEI poderá alterar seu cadastro para registrar o nome fantasia. É importante salientar que o fato de se registrar o nome fantasia na Junta Comercial e no CNPJ, não garante a proteção do mesmo. A proteção de nome fantasia se dá tão somente pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o registro de marca.

O nome fantasia é aquele que a empresa ou empresário geralmente é conhecido, que é apresentado no documento fiscal (Nota Fiscal) e é posto na fachada das lojas.

Exemplo: CABELEIREIRA SEMPRE BELA

"Art. 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.
Parágrafo único. O MEI que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo."

CAPITAL SOCIAL
A Resolução CGSIM n. 26 também trouxe importante mudança em relação ao capital social, que antes da entrada em vigor da Resolução 26, era de apenas R$ 1,00 (um real). Agora o MEI poderá alterar seu cadastro para fazer constar o valor de capital social.

É importante que o MEI tenha ideia do que se traduz o capital social, que nada mais é do que o valor que o empreendedor disponibiliza para dar início às atividades empresariais. É composto pela aquisição de máquinas, equipamentos, materiais, enfim, tudo que compõe o início da atividade. Também é composto por determinada quantia que o empresário deixa a disposição da empresa quando do início de suas atividades.
O Capital Social é utilizado pelos fornecedores de bens, serviços e crédito como limite de garantia de pagamento. Em algumas licitações públicas também é exigido capital social mínimo.

No Brasil o capital social é declarativo, ou seja, não é exigido, via de regra, o comprovante do valor colocado a disposição da empresa.

Também não existe na legislação valor mínimo nem máximo a título de capital social. Porém, no que tange a atividade de MEI, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), daí não é proporcional nem razoável que o MEI declare um capital social de valor vultoso.

Exemplo 1: Capital Social R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valor muito desproporcional e desarrazoado.

Exemplo 2: Capital Social R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor mais razoável e proporcional a considerar as atividades de MEI.

"Art. 29-A. O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo."

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Indisponibilidade do Portal do Empreendedor e novas funcionalidades (alteração/baixa)

IMPORTANTE!

Informamos que as funcionalidades de formalização de MEI estarão indisponíveis das 17h do dia 23 até as 23h59m do dia 27 de novembro, para que seja procedida a implementação da nova versão do site, em 28 de novembro, que conterá, dentre outros serviços, as funcionalidades para alteração ou baixa de Microempreendedor Individual.
ATENÇÃO!

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE TENHA PROCESSO DE ALTERAÇÃO EM TRAMITAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL somente deverá realizar nova alteração ou extinção da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor após a conclusão de seu processo.


Helena Maria Pojo do Rego
Analista Técnica
UPP - Unidade de Políticas Públicas
SEBRAE