Como disse Ron Paul, o dólar é hoje lastreado pelo petróleo. Não que os EUA produzam suficiente petróleo para lastrear sua moeda, muito pelo contrário: os EUA são os maiores consumidores de petróleo do mundo. O lastreamento é baseado na “imposição” dos EUA em que os petróleo continue sendo cotado em dólar e aqueles que tentarem desafiar essa imposição sofrerão embargos ou até invasões militares.
Leia o texto completo no excelente link abaixo
http://174.120.28.226/~rcesar/2012/09/por-quanto-tempo-o-dolar-mantera-o-status-de-moeda-de-reserva/
sábado, 22 de dezembro de 2012
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Delegar é a arte de confiar, ajustando o desconfiômetro
Sempre que formalizo uma pessoa, tornando-a um microempreendedor individual, faço votos que ela se desenquadre logo logo, pois apesar de isto ser um problema, é um problema bom, significando que a empresa está crescendo. Porém, esta evolução muitas vezes sofre um revés, uma vez que uma parcela boa de tais empreendedores acumula para si as decisões que o dia a dia do negócio demandam, causando stress e afetando o almejado equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. Que caso de sucesso você conhece que abriu mão de construir uma equipe vencedora???
Delegar não é subtrair o seu poder decisório, e sim multiplicá-lo, tomando o cuidado para que o custo do controle não seja maior que o custo da coisa controlada. Não gosta do seu país? Emigre; Não está feliz com seu casamento? Separe-se; Não confia no seu colaborador? Afaste-o.
Falar em ajustar o desconfiômetro é adentrar um pouco na abstração, mas cada caso é um caso; precisamos contextualizá-los.
O grande freio para uma empresa acelerar poderá ser justamente o seu titular, que tanto deseja que a mesma cresça. Fazendo uma analogia para o campo bélico, à primeira vista, parece estranho que um caça de guerra voe na ordem de 2.000 km/h, quando um míssil teleguiado construído com o úncio propósito de alvejá-lo, voe 3 vezes mais rápido. Por que, então, a motorização do caça não é a mesma do míssil? Se o piloto fizesse uma manobra a 6.000km/h, ele seria esmagado contra o próprio assento pela explosiva força G a que estaria submetido. O piloto é o limitante do crescimento de seu vetor aéreo, assim como o é o empresário para o seu negócio.
Wellington Marinho Falcão
O que é centro de custo? O que é conta?
Poderíamos, a título de simplificação, transpor este conceito da seara dos negócios para o plano pessoal. Quando fazemos a pergunta "no que se gasta" a resposta será uma conta; quando fazemos a pergunta "Quem gasta" a resposta será um centro de custo. Suponhamos que você e seu ou sua cônjuge tenham gastos de diversas naturezas como: despesas de água, luz, telefone, cartão de crédito, feira e combustível. Cada uma destas naturezas seria uma conta (no que se gasta). Focando na conta combustível, suponhamos que a mesma seja de R$ 500,00, donde R$ 300,00 foram gastos pelo marido e os outros R$ 200,00 pela esposa, ou seja, a conta combustível tem 3/5 de seu total alocado no centro de custo marido (quem gasta) e 2/5 no centro de custo esposa (quem gasta).
Em um empresa não é diferente, onde as contas seriam alocadas em seus diversos centros de custo (departamentos A, B, C, ... Z) na fiel proporção com os quais demadam por tais depesas. Isto seria o custeio por absorção por centro de custo que trataremos no momento oportuno.
O pró-labore é, sem um milímetro de dúvida, uma conta em toda e qualquer empresa e, mesmo que um empresário de uma ME ou EPP aceite isto sem maiores questionamentos, quando sai do processo de imersão a que se submeteu ao procurar o auxílio de um consultor, a sua dificuldade de gerir o seu tempo faz com que o mesmo não tenha a disciplina necessária para tratá-lo com tal, fazendo com que sucessivos " ataques" aos numerários em carteira da empresa ocorram ao longo do mês.
Se pedirmos licença às boas práticas contábeis e transformarmos o pró-labore em centro de custo, estaremos em afronta ao Princípio da Entidade, porém iniciaremos o sacerdócio de rastrearmos o dinheiro gasto e, uma vez absorvido tal hábito, poderemos ter uma ordem de grandeza do pró-labore, tornando-o então em uma conta.
A pedagogia disto é similar à mesma que seu usa para explicar o funcionamento de um motor elétrico trifásico a estudantes de engenharia. Para se explicar o princípio dos campos magnéticos girantes, utilizar-se-á enrolamento concentrado de passo pleno. Uma vez absorvido este conceito, o docente alerta que migrando do mundo teórico para o prático, o enrolamento não é concetrado, e sim distribuído, e não é de passo pleno, e sim de passo fracionário.
Wellington Marinho Falcão
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Desenquadramento do MEI
Todas as informações
(abaixo) vocês podem acessar no link da RFB http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
- 19.
Desenquadramento do SIMEI
- 19.1. Como
efetuar o desenquadramento do SIMEI ?
- 19.1. Como
efetuar o desenquadramento do SIMEI ?
O desenquadramento
poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”
disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o
código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento
e a data em que ocorreu o fato motivador do
desenquadramento.
19.2. Posso
efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?
Sim, o
desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a
comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento
dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
19.3. Quais são
os motivos de desenquadramento do SIMEI?
A partir de 1º de
janeiro de 2012, o desenquadramento do Simei mediante comunicação do
contribuinte dar-se-á: (lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de
2011):
·
por
opção;
·
obrigatoriamente
quando:
·
exceder no
ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de
receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 60.000,00 a partir de
janeiro/2012);
·
exceder no
ano-calendário de início de atividade o limite proporcional previsto no §2º do
art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006 (R$ 5.000,00 multiplicados
pelo número de meses compreendido entre o início de atividade e o final do
respectivo ano-calendário a partir de
janeiro/2012);
·
exercer atividade
não constante no Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
·
possuir mais de um
estabelecimento;
·
o microempreendedor
individual participar de outra empresa como titular, sócio ou
administrador;
·
contratar mais de
um empregado, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006;
·
incorrer em alguma
das situações previstas para exclusão do Simples
Nacional.
19.4. Qual o
prazo para o MEI comunicar seu desenquadramento obrigatório do SIMEI e quais os
efeitos?
O MEI deverá
comunicar seu desenquadramento obrigatório quando:
- exceder, no ano-calendário, o
limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a
comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que
tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
- a partir de 1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter
ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- retroativamente a 1º de janeiro do
ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;
- a partir de 1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter
ultrapassado o referido limite em mais de 20%;
- deixar de atender qualquer das
condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser
efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a
situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da
ocorrência da situação impeditiva;
- incorrer em alguma das situações
previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento
sujeito às regras do art. 73 da Resolução CGSN 94/2011.
Nota:
A partir de
01/01/2012 o limite de receita bruta anual passou de R$ 36.000,00 para R$
60.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite
proporcional: (R$ 60.000,00/12) multiplicados pelo número de meses compreendido
entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas
as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º
)
Digite
os números que serão falados em breve:
Voltar para a versão de imagem
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- 19.5. A partir
de que data estarei desenquadrado do SIMEI no caso de exceder o limite de
receita bruta?
A
data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa
está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi
ultrapassado em mais de 20%, conforme quadro
abaixo:
Data dos efeitos
do Desenquadramento
|
Situação
|
Exemplo
|
Data de abertura
da empresa
(desenquadramento retroativo) |
Receita bruta que
tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de
início de atividades
|
- data de
abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 4.000,00 - data efeito desenquadramento: 09/12/2009 |
1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de
receita
|
Receita bruta que
NÃO tenha ultrapassado o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário
de início de atividades
|
- data de
abertura: 09/12/2009
- receita bruta em 12/2009: R$ 3.300,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2010 |
1º de janeiro do
ano-calendário em que ocorreu o excesso de receita
(desenquadramento retroativo) |
Receita bruta que
tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início de
atividades
|
- data de
abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2010 - receita acumulada em 2010: R$ 50.000,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2010 |
1º de janeiro do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de
receita
|
Receita bruta que
NÃO tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, fora do ano-calendário de início
de atividades
|
- data de
abertura: 18/11/2008
- optou pelo SIMEI em 2010 - receita acumulada em 2010: R$ 40.000,00 - data efeito desenquadramento: 01/01/2011 |
Nota:
1.
Na hipótese de a
receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por
cento) os limites de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, o contribuinte deverá
recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento
dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do
ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à
inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do
Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Este cálculo deve ser
realizado utilizando-se o aplicativo DASN-Simei.
19.6. O
desenquadramento do SIMEI implica, necessariamente, exclusão do Simples
Nacional?
Não. O contribuinte
desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do
desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples
Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do
Simples Nacional).
Para recolher os
tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o
aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS. O desenquadramento do
Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo
Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte
deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato
motivador do desenquadramento.
Digite
os números que serão falados em breve:
Voltar para a versão de imagem
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- 19.7. Em que
situações ocorrerá o desenquadramento automático do SIMEI?
Será desenquadrado
automaticamente do SIMEI o microempreendedor individual que promover a alteração
de dados no CNPJ que importem em:
- alteração para natureza jurídica
distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
- inclusão de atividade econômica não
permitida pelo CGSN (ver Anexo XIII - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução
CGSN nº 94/2011);
- abertura de filial.
Notas:
1. Os efeitos do
desenquadramento dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da ocorrência da
situação impeditiva.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.
Exemplo: Em maio/2012 o MEI efetua alteração no CNPJ incluindo atividade não autorizada ao SIMEI (ocupação não constante do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011) com data de evento informada de 15/03/2012. O desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2012.
2. O contribuinte pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço Consulta Optantes disponível no portal do Simples Nacional.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
ROTEIRO – Alteração de dados Microempreendedor Individual.
Entrar no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Ø É necessário gerar um código de acesso > Clicar em: gere um novo código clicando aqui
Ø Será direcionado para a pagina do Simples Nacional > Deverá informar o CNPJ, CPF e digitar os caracteres e Clicar Validar;
Ø Informar o Titulo de Eleitor ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2012 ou 2011, Data de Nascimento, digite os caracteres da imagem e Continuar;
Obs: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador.
Ø Deverá retornar ao Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso e Prosseguir;
Ø Para alterar qualquer dado seja de Identificação, Atividades, Endereço Comercial, Endereço Residencial basta clicar na aba:
Ø Ao finalizar as alterações deverá clicar nas 3 (três) Declarações e Continuar;
Ø Em seguida vai aparecer a Tela de Conferencia de Dados, confirme os dados e clicar em Confirmar;
Obs. Caso haja alguma incorreção, interrompa nesse momento clicando em Cancelar.
Ø Confirma a alteração de sua inscrição como Microempreendedor Individual em Enviar.
Ø Imprimir o CCMEI com as devidas alterações.
Dúvidas:
0800 570 0800
ROTEIRO – Solicitação de Baixa Microempreendedor Individual.
Entrar no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Ø Clicar no ícone MEI – Microempreendedor Individual > Solicitação de Baixa Cadastrais
Ø É necessário gerar um código de acesso > Clicar em: gere um novo código clicando aqui
Ø Será direcionado para a pagina do Simples Nacional > Deverá informar o CNPJ, CPF e digitar os caracteres e Clicar Validar;
Ø Informar o Titulo de Eleitor ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2012 ou 2011, Data de Nascimento, digite os caracteres da imagem e Continuar;
Obs: O Codigo de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador.
Ø Deverá retornar ao Portal do Empreendedor, informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso e Prosseguir;
Obs. Caso apareça alguma mensagem impedindo em virtude de dados incompletos/divergentes, primeiro deverá atualizar e posteriormente proceder a Baixa.
Ø Confirmar em Continuar;
Ø Em seguida vai aparecer a Tela de Conferencia de Dados, confirme os dados e clicar em Confirmar;
Obs. Caso haja alguma incorreção, interrompa nesse momento clicando em Cancelar.
Ø Confirma a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual em Enviar.
Ø Imprimir o CCMEI de Baixa.
Obs. Caso haja débito nas guias do DAS o sistema não impede o procedimento de Baixa.
Dúvidas:
0800 570 0800
Alteração e Baixa do Microempreendedor Individual (MEI)
Plínio César Marques
UAI - Unidade de Atendimento Individual
SEBRAE - Brasília-DF
O novo Portal do Empreendedor possibilita ao MEI efetuar alteração de seus dados cadastrais bem como proceder sua baixa, tudo direto pela internet, sem que o empreendedor individual (MEI) tenha que se deslocar até a Junta Comercial ou Receita Federal.
Os atos que podem ser alterados estão regulados pela Resolução CGSIM n. 26, donde destacaremos os principais pontos:
NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial do MEI é composto pelo nome do empreendedor acrescido de seu número de CPF. Não é possível alterar o nome empresarial e nem retirar o número de CPF.
Exemplo: FULANO DE TAL DA SILVA E SILVA 999.888.777-66 "Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF".
NOME FANTASIA
Com a entrada em vigor da Resolução CGSIN n. 26 bem como com o advento do novo Portal do Empreendedor, o MEI poderá alterar seu cadastro para registrar o nome fantasia. É importante salientar que o fato de se registrar o nome fantasia na Junta Comercial e no CNPJ, não garante a proteção do mesmo. A proteção de nome fantasia se dá tão somente pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o registro de marca.
O nome fantasia é aquele que a empresa ou empresário geralmente é conhecido, que é apresentado no documento fiscal (Nota Fiscal) e é posto na fachada das lojas.
Exemplo: CABELEIREIRA SEMPRE BELA
"Art. 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.
Parágrafo único. O MEI que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo."
CAPITAL SOCIAL
A Resolução CGSIM n. 26 também trouxe importante mudança em relação ao capital social, que antes da entrada em vigor da Resolução 26, era de apenas R$ 1,00 (um real). Agora o MEI poderá alterar seu cadastro para fazer constar o valor de capital social.
É importante que o MEI tenha ideia do que se traduz o capital social, que nada mais é do que o valor que o empreendedor disponibiliza para dar início às atividades empresariais. É composto pela aquisição de máquinas, equipamentos, materiais, enfim, tudo que compõe o início da atividade. Também é composto por determinada quantia que o empresário deixa a disposição da empresa quando do início de suas atividades.
O Capital Social é utilizado pelos fornecedores de bens, serviços e crédito como limite de garantia de pagamento. Em algumas licitações públicas também é exigido capital social mínimo.
No Brasil o capital social é declarativo, ou seja, não é exigido, via de regra, o comprovante do valor colocado a disposição da empresa.
Também não existe na legislação valor mínimo nem máximo a título de capital social. Porém, no que tange a atividade de MEI, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), daí não é proporcional nem razoável que o MEI declare um capital social de valor vultoso.
Exemplo 1: Capital Social R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valor muito desproporcional e desarrazoado.
Exemplo 2: Capital Social R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor mais razoável e proporcional a considerar as atividades de MEI.
"Art. 29-A. O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo."
UAI - Unidade de Atendimento Individual
SEBRAE - Brasília-DF
O novo Portal do Empreendedor possibilita ao MEI efetuar alteração de seus dados cadastrais bem como proceder sua baixa, tudo direto pela internet, sem que o empreendedor individual (MEI) tenha que se deslocar até a Junta Comercial ou Receita Federal.
Os atos que podem ser alterados estão regulados pela Resolução CGSIM n. 26, donde destacaremos os principais pontos:
NOME EMPRESARIAL
O nome empresarial do MEI é composto pelo nome do empreendedor acrescido de seu número de CPF. Não é possível alterar o nome empresarial e nem retirar o número de CPF.
Exemplo: FULANO DE TAL DA SILVA E SILVA 999.888.777-66 "Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF".
NOME FANTASIA
Com a entrada em vigor da Resolução CGSIN n. 26 bem como com o advento do novo Portal do Empreendedor, o MEI poderá alterar seu cadastro para registrar o nome fantasia. É importante salientar que o fato de se registrar o nome fantasia na Junta Comercial e no CNPJ, não garante a proteção do mesmo. A proteção de nome fantasia se dá tão somente pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI, que é o registro de marca.
O nome fantasia é aquele que a empresa ou empresário geralmente é conhecido, que é apresentado no documento fiscal (Nota Fiscal) e é posto na fachada das lojas.
Exemplo: CABELEIREIRA SEMPRE BELA
"Art. 29-B. Será permitido ao MEI o registro de nome de fantasia.
Parágrafo único. O MEI que atualmente já possua nome de fantasia cadastrado será mantido pelo sistema e poderá ser alterado a qualquer tempo."
CAPITAL SOCIAL
A Resolução CGSIM n. 26 também trouxe importante mudança em relação ao capital social, que antes da entrada em vigor da Resolução 26, era de apenas R$ 1,00 (um real). Agora o MEI poderá alterar seu cadastro para fazer constar o valor de capital social.
É importante que o MEI tenha ideia do que se traduz o capital social, que nada mais é do que o valor que o empreendedor disponibiliza para dar início às atividades empresariais. É composto pela aquisição de máquinas, equipamentos, materiais, enfim, tudo que compõe o início da atividade. Também é composto por determinada quantia que o empresário deixa a disposição da empresa quando do início de suas atividades.
O Capital Social é utilizado pelos fornecedores de bens, serviços e crédito como limite de garantia de pagamento. Em algumas licitações públicas também é exigido capital social mínimo.
No Brasil o capital social é declarativo, ou seja, não é exigido, via de regra, o comprovante do valor colocado a disposição da empresa.
Também não existe na legislação valor mínimo nem máximo a título de capital social. Porém, no que tange a atividade de MEI, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O MEI tem faturamento anual limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), daí não é proporcional nem razoável que o MEI declare um capital social de valor vultoso.
Exemplo 1: Capital Social R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valor muito desproporcional e desarrazoado.
Exemplo 2: Capital Social R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor mais razoável e proporcional a considerar as atividades de MEI.
"Art. 29-A. O MEI poderá destacar Capital Social no ato de registro sendo permitida a alteração do valor a qualquer tempo."
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Indisponibilidade do Portal do Empreendedor e novas funcionalidades (alteração/baixa)
IMPORTANTE!
Informamos que as funcionalidades de formalização de MEI estarão indisponíveis das 17h do dia 23 até as 23h59m do dia 27 de novembro, para que seja procedida a implementação da nova versão do site, em 28 de novembro, que conterá, dentre outros serviços, as funcionalidades para alteração ou baixa de Microempreendedor Individual.
ATENÇÃO!
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL QUE TENHA PROCESSO DE ALTERAÇÃO EM TRAMITAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL somente deverá realizar nova alteração ou extinção da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor após a conclusão de seu processo.
Helena Maria Pojo do Rego
Analista Técnica
UPP - Unidade de Políticas Públicas
SEBRAE
|
segunda-feira, 10 de setembro de 2012
terça-feira, 10 de julho de 2012
Novas regras para registro de Empreendedor Individual entram em vigor
Trabalhadores por conta própria têm que informar número do recibo de Imposto de Renda ou do Título Eleitoral
Brasília - A partir desta segunda-feira (9) entra em vigor uma nova forma de inscrição do Empreendedor Individual, que é feita pelo Portal do Empreendedor. Agora, para acessar a tela de inscrição, além do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da data de nascimento, o candidato a EI também deve informar o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou do Título Eleitoral.
A mudança está prevista na Resolução nº 26, de 8 de dezembro de 2011, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSM). “O objetivo é reforçar a segurança das informações prestadas pelos empreendedores”, explica o diretor-geral do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) e secretário-executivo do comitê, João Elias Cardoso.
Segundo Silas Santiago, secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) - órgão a quem o Empreendedor Individual também é vinculado -, o próprio sistema eletrônico usado para registro do EI vai pedir a informação do número do recibo da DIRPF, se pelo menos uma declaração foi entregue nos últimos dois anos.
A exigência vale também para quem entregou a declaração por meio de formulário impresso e enviou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Nesse caso, o número do recibo é o mesmo da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras”, explica o secretário. Se nenhuma declaração foi feita nos últimos dois anos, o número do Título Eleitoral será solicitado automaticamente.
Passo a passo
O CGSN atualizou o manual de inscrição do Empreendedor Individual (EI) com os dados adicionais que precisam ser informados a partir de segunda-feira. O documento mostra o passo a passo do registro indicando onde clicar, as informações que devem ser prestadas, além de providências a serem tomadas para corrigir possíveis erros em documentos.
No caso de a data de nascimento informada não coincidir com a do cadastro do CPF, por exemplo, a orientação é corrigir primeiro o CPF nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
A expectativa é que o manual atualizado esteja disponível a partir de segunda-feira no Portal do Empreendedor, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior (MDIC).
Podem se formalizar como empreendedores individuais, desde julho de 2009, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano. Podem se registrar como EI 470 atividades, entre elas cabeleireiras, manicures, costureiras, vendedores de roupas, pedreiros, sapateiros, chaveiros, artesãos, fotógrafos e mágicos. Atualmente existem no país mais de 2,6 milhões de inscritos na categoria. Projeções do Sebrae apontam que até 2015 eles serão cerca de quatro milhões.
O registro do EI é gratuito. O profissional paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1 se a atividade for do setor da indústria ou comércio, ou R$ 5 se da área de serviço. Tem direito ao registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emissão de nota fiscal, acesso a financiamentos especiais e participação em licitações públicas. Também conta com cobertura da Previdência Social como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243.7852 / 3243.7851 / 8118.9821 / 9977.9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800www.agenciasebrae.com.br
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Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243.7852 / 3243.7851 / 8118.9821 / 9977.9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800www.agenciasebrae.com.br
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quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 22 de maio de 2012
Pernambuco Sinergético 3
Fabricante chinesa de caminhões Shacman escolhe Pernambuco para instalação de sua primeira fábrica no Brasil.
quinta-feira, 17 de maio de 2012
JORNADA SEBRAE EM CARUARU 14, 15 E 16 DE MAIO DE 2012
Entrevista ao vivo concedida à TV Asa Branca (afiliada da Rede Globo)
quinta-feira, 10 de maio de 2012
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Bússola SEBRAE: O que é?
Acesse os links para um beve conceito e logo em seguida veja alguns mapas extraídos do Bússola SEBRAE
http://pt.wikipedia.org/wiki/Geomarketing
http://200.198.177.35/bussola20/
Veja um mapa temático de farmácias no Centro de Caruaru - PE
Idem para farmácias (pontos vermelhos) e ópticas (pontos cinzas) no Bairro Maurício de Nassau, na altura do Shopping Difusora.
Mapa Temático e Despesa Familiar Média no Bairro Maurício de Nassau.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Geomarketing
http://200.198.177.35/bussola20/
Idem para farmácias (pontos vermelhos) e ópticas (pontos cinzas) no Bairro Maurício de Nassau, na altura do Shopping Difusora.
Mapa Temático e Despesa Familiar Média no Bairro Maurício de Nassau.
Wellington Marinho Falcão
Caruaru - PE
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