terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Último dia para opção pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual

Hoje é o último dia para opção pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual para aquelas empresas já constituídas

Opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI para Empresas Constituídas - 2012
As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo SIMEI para empresas constituídas estarão disponíveis entre o dia 2 (dois) de janeiro e o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional.

Opção pelo Simples Nacional
A solicitação de opção pelo Simples Nacional estará disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”
No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.
Serão realizados processamentos parciais em 13 (treze), 20(vinte) e 27(vinte e sete) de janeiro de 2012 e, caso as pendências tenham sido regularizadas, haverá o registro da opção e será gerado o respectivo Termo de Deferimento.
O resultado final da opção será divulgado dia 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Opção pelo SIMEI
O Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
O serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”. O serviço estará disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico <www.portaldoempreendedor.gov.br>.
Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.
Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “opção confirmada” ou “opção rejeitada”.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Banco Palmas

Mais uma experiência edificante de microcrédito:


Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4

Parte 5

Parte 6

Preenchimento de Notas Fiscais

Perceba no artigo anterior que não há parcelamento para as dívidas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias.  Um exemplo destas é o trânsito de mercadoria desacompanhada de nota fiscal que ensejará multa. Portanto, o link abaixo é uma boa referência para o preenchimento das mesmas.

http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.htm

Parcelamento do Simples Nacional

·        Regulamentado pela Resolução CGSN 94/11 – RFB, Estados , DF e Municípios poderão editar atos normativos complementares.
·        O pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional deverá ser feito exclusivamente por meio do Portal e-CAC da RFB em nome do estabelecimento matriz.  Em momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.
·        Se já estiver inscrita em dívida ativa a solicitação deverá ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
·        Se for decorrente de ICMS ou ISS a solicitação deverá ser feita para os Estados, DF ou Municípios, nas seguintes hipóteses :
o      transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A relação dos entes que fizeram o convênio será divulgada mensalmente no Portal do Simples Nacional.
o      lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, na fase transitória da fiscalização - antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc). O parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;
o      devido pelo Microempreendedor Individual (MEI).
·        Prazo de até 60 meses para pagar + juros SELIC.
·        Valor da parcela – mínimo de R$ 500,00 – exceto o Empreendedor Individual cujo valor mínimo será estipulado pelo órgão concessor.
§       ICMS e ISS – serão definidos pelos Estados, DF e Municípios.
§       Contribuição à Seguridade Social do EI – será conduzida e disciplinada pela RFB.
·        Não se aplica a:
§       multa de obrigação acessória.
§       Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
§       tributos não abrangidos pelo Simples Nacional.
§       débitos não vencidos.
·        Empresa baixada pode parcelar.
·        Revisão dos valores – a pedido ou de ofício.
·        Rescisão do parcelamento:
§       se deixar de pagar 3 parcelas consecutivas ou não.
§       se houver saldo devedor após a data de vencimento.
·        Reparcelamento – pode reparcelar 2 vezes:
§       1º reparcelamento – 1ª parcela = 10% do total
§       2º reparcelamento – 1ª parcela = 20% do total


NOTA:

As datas finais para apresentação das Declarações (ano calendário 2011), conforme Resolução do CGSN.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: 31 de março de 2012.
Microempreendedor Individual: 31 de maio de 2012

Fonte: SEBRAE -PE

Reciclagem de óleo de cozinha

Vale a pena dar uma olhada no link abaixo:

http://www.asanet.com.br/home/responsabilidade.php

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Microcrédito Produtivo Orientado Crescer CAIXA

 

O Projeto Crescer é uma linha de crédito para capital de giro e/ou investimento fixo, destinado a empreendedores formais e informais, com faturamento anual de até R$ 120 mil, que busca incentivar as atividades produtivas e a geração de emprego e renda, com acompanhamento e orientação aos tomadores, enquadrada no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Orientado do Ministério do Trabalho.

Leia mais no site da CEF (Caixa Econômica Federal) abaixo:

http://www.caixa.gov.br/voce/Credito/mpo_crescer/saiba_mais.asp

Juros baixos e sem burocracia

Show de Bola!!!

O Banco dos Sonhos

O título acima fala por si só.

Iniciativa bastante inspiradora. Espero que todos assistam, menos Luíza que tá no Canadá.



Parte 1



Parte 2

Ferramenta Auxilia Empresários a Optar Entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido

Parabéns SEBRAE Rio Grande do Sul !!!

http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/no-rs-simulador-identifica-o-melhor-regime-de-tributacao/51701/

http://www.affectum.com.br/simulador/


segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Uma Ressalva a Respeito do Artigo Anterior

Queria fazer uma ressalva à minha observação que a Kodak deveria optar por ser o próprio algoz de um produto seu a deixar que terceiros o sejam. É muito fácil ser profeta de fatos pretéritos. No mundo dos negócios há uma série de "contudos", "todavias" e "entretantos". Talvez parecesse ser, na época, a aposta correta. Quem garante que os fabricantes atuais de xampus anti-caspa ou de cremes dermatológicos anti-sinais já não tenham criado em seus laboratórios a solução definitiva para estes males? Pois atualmente só o uso contínuo elimina a caspa e atenua os sinais, e não seria conveniente para tais a solução definitiva, se, após exaustivas simulações, descobrirem que a cura seria menos rentável que a dependência. Os usuários satisfeitos estão pelos benefícios percebidos.

"As pessoas sabem o que querem, eles só não querem o que não sabem" frase dita pelo ator Lázaro Ramos em entrevista na Globo News.

Wellington Marinho Falcão

Matriz de Michael Porter

Antes de adentrarmos no meu artigo, gostaria que lessem os artigos nos links abaixo:


Em função do exposto acima, façamos um breve passeio pelas forças que regem a Matriz de Michael Porter que são: 
  1. Ameaça de Produtos Substitutos;
  2. Ameaça de Novos Entrantes;
  3. Poder de Barganha dos Fornecedores;
  4. Poder de Barganha dos Clientes;
  5. Rivalidade entre Concorrentes.
Na semana passada curti merecidas férias na agradabilíssima João Pessoa no estado vizinho da Paraíba e recomendo que apreciem os deliciosos pratos regionais do Restaurante Mangaio. Nele tive a grata surpresa de apreciar um delicioso pão feito de mandioca, o que me levou  no tempo a uma discussão sobre um Projeto que previa a adição compulsória de fécula de mandioca no pão francês no montante de 20% do seu peso em substituição ao trigo importado (Ameaça de Produtos Substitutos), com o fim de se baratear o seu custo e ao mesmo tempo beneficiar pequenos agricultores da citada raiz. No entanto, alguns proprietários de padarias presentes alertaram que o uso compulsório, ao invés de baixar o preço, causaria o seu aumento, pois a sua oferta não atenderia a demanda. Não sou fã daqueles números mágicos que vaticinam que tal e tal atividade têm esta ou aquela taxa de retorno, pois se todos os empreendedores forem unicamente motivados por esses números para entrar de corpo e alma nestas atividades, pode ocorrer o inverso da fécula de mandioca, isto é, os preços, e consequentemente as taxas de retorno, caírem, pois aumentaríamos a oferta numa toada maior que a demanda. Na vertente Ameaça de Novos Entrantes, há uma possibilidade muito interessante: Quão mais fácil for a entrada em uma atividade, mais fácil ela será copiada por terceiros, pois se a barreira a novos entrantes foi mínima para você, provavelmente será mínima para os demais. Aumentar-se-á a oferta numa toada maior que a demanda, derrubando os retornos (pay back). Por outro lado, quão mais difícil for a barreira aos novos entrantes, uma vez transposta esta barreira, mais difícil será lhe roubarem a fatia de mercado por você conquistada.
Na vertente Ameaça de Produtos Substitutos, um caso bem interessante é o da Kodak que, embora tenha sido pioneira nas câmeras digitais (tornaremos a falar a respeito no artigo Matriz BCG) a negligenciou em favor do produto de seu portfólio que lhe rendia mais dinheiro: filmes fotográficos. O final da estória todos nós sabemos, não é? Ela entrou esta semana em processo de concordata (filed for chapter 11 in American English, or requested Bankruptcy Protection in British English). Se for para alguém tornar nosso produto obsoleto, que nós mesmos o tornemos. Aliás, uma caso bem próximo ao meu convívio é o de um restaurante de sucesso localizado na rua onde meus pais moram em Recife que, devido ao seu estrondoso sucesso, atraiu centenas de pessoas de todos os cantos da cidade ao ponto que uma pessoa que tenha se deslocado no trânsito caótico de lá ao chegar ao mesmo, acabava por encontrá-lo lotado. O melhor negócio do mundo, segundo uma conhecido meu, é colocar um motel ao lado de outro já existente, por razões bem parecidas com esta. Não perderei a viagem enfrentando mais um tempo extra o trânsito caótico. Evitando-se que outro restaurante aproveitasse o seu sucesso e se instalasse na rua, o seu proprietário instalou uma segunda unidade da mesma nela. Se é para alguém concorrer com o meu negócio, que eu concorra comigo mesmo.
Na vertente Poder de Barganha dos Fornecedores, eu poderia usar um exemplo de Política Internacional, pois os jogos que as nações jogam não são muito diferentes daqueles que as empresas jogam. O ex-ministro Delfim Neto destaca como um certo devaneio o sonho brasileiro de tornar o etanol uma commodity onde os Estados Unidos ficariam dependentes do etanol proveniente da cana-de-açúcar (Brasil) em relação ao proveniente do milho (Estados Unidos). Geoestrategicamente, os Estados Unidos ainda estariam menos vulneráveis às instabilidades políticas de pouco mais de uma dúzia de países produtores de petróleo do que depender tão somente de um único país produtor de etanol.
Na vertente Poder de Barganha dos Clientes, mais uma vez me reporto aos jogos que as nações jogam. Na licitação internacional para compra de caças para a Força Aérea Brasileira (FAB) o que está pesando contra o caça francês Rafale é que só a França o opera. O Brasil tem receio que sendo o segundo e eventualmente último país a operá-lo, os seus custos de manutenção, operação e logística se tornem proibitivos. A Dassault (fabricante francesa do Rafale) sabe que não pode depender de um único cliente externo e espera vendê-lo para Emirados Árabes e Kwait, além de Brasil. Só que cada um desses três países fica num jogo de espera, pois torce para que haja um segundo comprador e só aí decidir se será ou não o terceiro. Há um impasse, sem dúvida. Aliás, o Rafale concorre contra o Eurofighter Typhoon por uma encomenda para a Força Aérea da Índia.
Por fim, na Rivalidade entre Concorrentes o Poder Público pode, sob pressão de fortes lobbys, usar impostos como IPI e II com fins regulatórios e não arrecadatórios, ou seja, proteger grupos locais em detrimento de estrangeiros. No universo das micro e pequenas empresas isto poderia ocorrer através da existência de cartéis, onde os grupos já existentes e capitalizados podem trabalhar com preços proibitivos para os novos entrantes, e(ou) ter domínio dos canais de distribuição e pontos de venda.

Wellington Marinho Falcão

O link para as apostilas de estatística foi corrigido (mais uma vez)

Segue link para download de 10 apostilas de estatística inferencial de minha autoria, fruto de minha breve experiência na docência de Ensino Superior.


Link para o excelente blog Canal do Empreendedor

http://www.youtube.com/user/empreendedorismo?feature=watch

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Pernambuco Sinergético 2

Pernambuco, Crescimento Econômico (Rio Mar Shopping Center)

Projeto de Corredores de Transporte Público no Recife

Nova Fábrica da FIAT em Pernambuco

Arena Pernambuco - Cidade da Copa

Suape Global - English Version

Ipojuca Terra de Oportunidades

Complexo Industrial de Suape

Ferrovia Transnordestina

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Demonstração de Resultados, Fluxo de Caixa e Balanço



  • Vamos trabalhar com uma empresa chamada Agreste Cosméticos e analisar as demonstrações de resultados, fluxos de caixa e balanços para dois períodos sucessivos, doravante chamados de períodos 1 e 2;
  • No período 1, ela teve um volume de vendas de R$ 154.880,00, sendo 50% das vendas à vista e os outros 50% para recebimento no período 2;
  • No período 2, ela vende R$ 64.991,52, com 50% das vendas à vista e os outros 50% a receber  no período subsequente.
  • Consideremos inadimplência zero.






Como 50% das vendas no período 1, que foram de R$ 154.880,00 são à vista, no fluxo de caixa deste período só entram como receita de vendas R$ 77.440,00;

No fluxo de caixa do período 2 entram R$ 32.495,76 como receita de vendas (50% das vendas daquele período que foram de R$ 64.991,52, conforme respectiva demonstração de resultados) mais R$ 77.440,00 como contas recebidas correspondentes aos 50% restantes das vendas do período 1;

Para o período 1, a NCG será (77.440,00 + 44.000,00) – (21.971,38) = R$ 99.468,62;

O CGP será (1.000,00 + 130.000,00 – 3.250,00) - (200.000,00 + 7.612,35) =  - R$ 79.862,35

Ou seja, dos R$ 99.468,62 de NCG, R$ 79.862,35 estão sendo bancados pelo capital de giro próprio. Então, quem está bancando os R$ 19.606,27 restantes????????

A SLC será (ZERO)-( 19.606,27) = - R$ 19.606,27;

Portanto, estão sendo bancados pelos empréstimos de curto prazo, conforme se vê no balanço do período 1.



Wellington Marinho Falcão

Sugestão de leitura

Dois ótimos livros de pesquisa de marketing



Frase que ouvi do ator Lázaro Ramos em entrevista na Globo News: "As pessoas sabem o que querem. Elas não querem o que não sabem."

O que é inovação?

Segue um bom exemplo. Vídeo em inglês