É uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.
Acesse o link abaixo:
Simulador Simples ou Lucro Presumido
Empreender Ou Não Empreender. Eis a Questão!!!
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever como Microempreendedor Individual
Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever
como Microempreendedor Individual.
Apesar de ter sido uma das atividades incluídas na última
alteração do Simples Nacional, isso não significa que automaticamente
possa se inscrever como MEI.
Para a atividade ser permitida ao MEI deve constar no
Anexo XIII da Resolução CGSN nº. 94 de 2011, e no momento a atividade de
Corretor de Imóveis não é uma das atividades permitidas.
A resolução em questão está disponível no site da Receita
Federal do Brasil através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm
O Anexo XIII com as atividades permitidas pode ser acessado pelo
link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2011/ResolucaoCGSN/Anexo_XIII_Resolucao_CGSN_94.doc
Portanto apesar da possibilidade existir, a atividade ainda não
foi incluída como aquelas permitidas ao MEI.
O CGSN publicou uma nova lista de atividades, incluídas no rol
daquelas permitidas ao MEI, em Dezembro de 2014, após a Universalização do
Simples, e incluiu apenas as seguintes atividades:
OCUPAÇÃO
|
CNAE
|
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
|
ISS
|
ICMS
|
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER)
|
9609-2/08
|
HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
|
S
|
N
|
DIARISTA
|
9700-5/00
|
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
|
S
|
N
|
EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS
|
5812-3/01
|
EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS
|
S
|
N
|
EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
|
5812-3/02
|
EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
|
S
|
N
|
GUARDA-COSTAS
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE
SEGURANÇA
|
8020-0/02 (Retificado no DOU de 08/01/2015, Seção 1, pág. 13)
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
|
S
|
N
|
PISCINEIRO(A)
|
8129-0/00
|
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
|
S
|
N
|
SEGURANÇA INDEPENDENTE
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM
REGIÃO METROPOLITANA
|
4929-9/02
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE
FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA
POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
|
5091-2/02
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL,
INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
|
N
|
S
|
VIGILANTE INDEPENDENTE
|
8011-1/01
|
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
|
S
|
N
|
O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?
Fonte : SEBRAE
O
cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização
(registro), o que fazer?
|
Para o cidadão que recebeu o carnê da
cidadania e não reconhece o registro como MEI, alegando “fraude”, deve adotar
os seguintes procedimentos:
1.
Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município,
comunicando os fatos (registro por fraude);
2.
Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do
Portal do Empreendedor; (ver letra “b” das observações);
3.
Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI -
Extinção;
4.
Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação
"de oficio" do CNPJ por vício; (ver letra "c” das
observações);
5.
Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a
Prefeitura, quanto a necessidade de informar a baixa, observando que o
registro é indevido e foi fraudado;
6.
Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo "fale
conosco", relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, cpf,
cnpj, endereço e contatos, telefone e e-mail)
7.
Se possível comunicar e/ou abrir processo junto ao Juizado de Pequenas
Causas
8.
Arquivar todos os documentos, para comprovações
futuras.
Observações:
a) Não
recolher os DAS. Aguardar resolução específica da Secretaria da Micro e
Pequena Empresa – SMPE, quanto a baixa em caso de fraudes.
b) Para efetuar a baixa no portal do
empreendedor é necessário um código de acesso. Caso não tenha o código de
acesso ou tenha se esquecido, gere um novo Código
de Acesso no Portal do Simples Nacional.
Para
gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de
Eleitor ou o numero do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física dos últimos dois exercícios, respectivamente, e a data de
naascimento. O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no
computador, para uso quando solicitado.
b.1) Com
o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação
de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de
Acesso e clique no botão "Prosseguir";
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a
atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de
Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o
código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos
preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne
para o formulário de Solicitação de Baixa.
b.3) Uma
vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração
e confirme, marcando o campo;
b.4)
- Confirme a solicitação de baixa clicando no botão
"Continuar";
b.5) -
Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os
dados apresentados e clique em "Confirmar";Obs. Caso
identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de
alteração clicando no botão "Cancelar".
b.6) -
Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual
clicando no botão "Enviar". ATENÇÃO: A solicitação de
baixa é permanente e não pode ser revertida!
b.7) - Em seguida será apresentado o Certificado da
Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu
registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura
referência. Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a
página para Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova
janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
c) Para formalizar o
processo na Receita Federal do Brasil (RFB) para anulação "de
ofício" do CNPJ, por vício. o MEI deve apresentar os seguintes
documentos (IN nº 1.183/2011):
c.1)
Cópia autenticada de documento de identificação;
c.2)
BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
c.3)
Certidão Simplificada da Junta Comercial onde consta que existe a inscrição
MEI naquele órgão de registro. (A Junta Comercial pode expedir Certidão
confirmando a inscrição MEI, informando o NIRE, com a observação de que não
há ato registrado por tratar-se de MEI) e/ou o Certificado de MEI -
CCMEI
d) A
entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do
mês:
d.1) De
junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
d.2)
Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e
dezembro de cada ano.
e) Caso precise comprovar a
baixa do registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do
empreendedor e imprimir o CCMEI, bem como, a página da Receita Federal do
Brasil para Emissão de Comprovante de
Inscrição e de Situação Cadastral , informando o
CNPJ, para imprimir o CNPJ com a situação cadastral “extinto”
(baixado).
f) O MEI
pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na
esfera federal, alegando fraude no registro, apresentando documentação
pertinente principalmente o Boletim de Ocorrência perante a Delegacia
competente, requerendo seja o registro declarado inexistente e obrigando aos
órgãos as respectivas baixas de registros e que se abstenham de qualquer
cobrança sobre o MEI que foi fraudado. O MEI deve se utilizar da
estrutura de atendimento prestada ao público pelos próprios Juizados Especiais,
não necessitando de Advogado para os feitos em 1a.instância, obedecido ao
limite de valor da causa em 40 salários mínimos.
|
terça-feira, 2 de dezembro de 2014
Software freeware do Sebrae para micro e pequenas empresas
Acesse o link abaixo e boa sorte!!!!
https://www.youtube.com/watch?v=InyIKaAFBQA
Acesse o link abaixo e boa sorte!!!!
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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
domingo, 31 de março de 2013
Links no Google Drive para acesso aos 10 posts de estatística
Aqui download das 10 aulas de estatística que estavam no www.4shared.com mas devidos às constantes exclusões de minha conta no mesmo, resolvi disponibilizá-los no google drive
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUGFsLXdZNUJvQW8/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YSFgxV0NITW5DcVU/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YZXNVOWVrRGtGOHM/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_Yd21NTGVqZGg4WjA/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YdmZ4QV9kZGowQlk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YWU04ZldSSUNnb2s/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUk12UXo3Zi1VSnc/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM3VpZ0swVmlCdFk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YckVsazByaExiTEk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YaE1QRlYzc3VZNU0/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM2ZBX2JQNnN6OTg/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUGFsLXdZNUJvQW8/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YSFgxV0NITW5DcVU/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YZXNVOWVrRGtGOHM/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_Yd21NTGVqZGg4WjA/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YdmZ4QV9kZGowQlk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YWU04ZldSSUNnb2s/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YUk12UXo3Zi1VSnc/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM3VpZ0swVmlCdFk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YckVsazByaExiTEk/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YaE1QRlYzc3VZNU0/edit?usp=sharing
https://docs.google.com/file/d/0B_Poc_ww_I_YM2ZBX2JQNnN6OTg/edit?usp=sharing
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Redução das contas de energia elétrica. Por que tanto ranger de dentes???
Uma hidro-elétrica bem conservada durará séculos, porém, ao se avaliar o seu preço para venda, usa-se o VPL (Valor Presente Líquido) que se trata de uma PG (Progressão Geométrica) de razão menor que 1 (um), ou seja, há um limite para a soma dos termos desta PG (série convergente) que não passa de 30 anos, isto é, não importa se a série é de 30, 50, 90 anos ou mais, o VPL será sempre o mesmo. Um patrimônio do povo que durará séculos, suponhamos, 150 anos, tem uma amortização em torno de 30, sendo que os outros 120 anos ficarão nas mãos dos controladores e seus descendentes, a não ser que haja renovações de concessões, estas mais baratas que a primeira que precisava ser amortizada. Pense agora que no Caso da Vale, onde não houve uma concessão à iniciativa privada e sim uma venda para todo o sempre. Vende-se um bem público, jazidas de minérios, que durarão mais de 100 anos, pelo valor de 30, porém dando os outros 70 ou mais de lambuja. Estamos privando as gerações futuras, em sua totalidade, de também serem proprietárias destes bens.
Pronunciamento da Presidência da República anunciando a redução em até 30% nas contas de energia elétrica: Assista!!!!
Wellington Marinho Falcão
Pronunciamento da Presidência da República anunciando a redução em até 30% nas contas de energia elétrica: Assista!!!!
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