sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Simulador Simples ou Lucro Presumido

É uma ferramenta para ser utilizada preferencialmente com o apoio do contador, a fim de permitir a análise mais precisa da real situação da empresa e a viabilidade da transição.
Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Simples e o quanto recolheria no Lucro Presumido.

Acesse o link abaixo:

Simulador Simples ou Lucro Presumido


Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever como Microempreendedor Individual


 
 
Atualmente o Corretor de Imóveis não pode se inscrever como Microempreendedor Individual.

 FONTE: Sebrae

Apesar de ter sido uma das atividades incluídas na última alteração do Simples Nacional, isso não significa que automaticamente possa se inscrever como MEI.

 

Para a atividade ser permitida ao MEI deve constar no Anexo XIII da Resolução CGSN nº. 94 de 2011, e no momento a atividade de Corretor de Imóveis não é uma das atividades permitidas.

 

A resolução em questão está disponível no site da Receita Federal do Brasil através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm

 


 

Portanto apesar da possibilidade existir, a atividade ainda não foi incluída como aquelas permitidas ao MEI.

 

O CGSN publicou uma nova lista de atividades, incluídas no rol daquelas permitidas ao MEI, em Dezembro de 2014, após a Universalização do Simples, e incluiu apenas as seguintes atividades:

 

OCUPAÇÃO
CNAE
DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE
ISS
ICMS
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER)
9609-2/08
HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
S
N
DIARISTA
9700-5/00
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
S
N
EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS
5812-3/01
EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS
S
N
EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
5812-3/02
EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS
S
N
GUARDA-COSTAS
8011-1/01
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
S
N
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA
8020-0/02 (Retificado no DOU de 08/01/2015, Seção 1, pág. 13)
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA
S
N
PISCINEIRO(A)
8129-0/00
ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
S
N
SEGURANÇA INDEPENDENTE
8011-1/01
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
S
N
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA
4929-9/02
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
N
S
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
5091-2/02
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
N
S
VIGILANTE INDEPENDENTE
8011-1/01
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
S
N

O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?

Fonte : SEBRAE
 

O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?
 
Para o cidadão que recebeu o carnê da cidadania e não reconhece o registro como MEI, alegando “fraude”, deve adotar os seguintes procedimentos:
1.       Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude); 
2.       Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor; (ver letra “b” das observações);  
3.       Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4.       Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação "de oficio" do CNPJ por vício; (ver letra "c” das observações);  
5.       Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto a necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
6.       Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo "fale conosco", relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, cpf, cnpj, endereço e contatos, telefone e e-mail) ​  
7.       Se possível comunicar e/ou abrir processo junto ao Juizado de Pequenas Causas 
8.       Arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.   
Observações: 
 
aNão recolher os DAS. Aguardar resolução específica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, quanto a baixa em caso de fraudes.
 
b) Para efetuar a baixa no portal do empreendedor é necessário um código de acesso. Caso não tenha o código de acesso ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional.
 
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o numero do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios, respectivamente, e a data de naascimento.  O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador, para uso quando solicitado.
 
b.1)  Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
 
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
 
b.3) Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo;
b.4) - Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar";
 
b.5) - Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".
 
b.6) - Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".  ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
 
b.7) - Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência. Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
 
c) Para formalizar o processo na Receita Federal do Brasil (RFB) para anulação "de ofício" do CNPJ, por vício. o MEI deve apresentar os seguintes documentos (IN nº 1.183/2011): 
 
c.1) Cópia autenticada de documento de identificação; 
c.2) BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
c.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial onde consta que existe a inscrição MEI naquele órgão de registro. (A Junta Comercial pode expedir Certidão confirmando a inscrição MEI, informando o NIRE, com a observação de que não há ato registrado por tratar-se de MEI) e/ou o Certificado de MEI - CCMEI   
 
d) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
 
d.1)    De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
d.2)   Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
 
e) Caso precise comprovar a baixa do registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI, bem como, a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ,  informando o CNPJ, para imprimir o CNPJ com a situação cadastral “extinto” (baixado). 
 
f) O MEI pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na esfera federal, alegando fraude no registro, apresentando documentação pertinente principalmente o Boletim de Ocorrência perante a Delegacia competente, requerendo seja o registro declarado inexistente e obrigando aos órgãos as respectivas baixas de registros e que se abstenham de qualquer cobrança sobre o MEI que foi fraudado.  O MEI deve se utilizar da estrutura de atendimento prestada ao público pelos próprios Juizados Especiais, não necessitando de Advogado para os feitos em 1a.instância, obedecido ao limite de valor da causa em 40 salários mínimos.
 

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Redução das contas de energia elétrica. Por que tanto ranger de dentes???

Uma hidro-elétrica bem conservada durará séculos, porém, ao se avaliar o seu preço para venda, usa-se o VPL (Valor Presente Líquido) que se trata de uma PG (Progressão Geométrica) de razão menor que 1 (um), ou seja, há um limite para a soma dos termos desta PG (série convergente) que não passa de 30 anos, isto é, não importa se a série é de 30, 50, 90 anos ou mais, o VPL será sempre o mesmo. Um patrimônio do povo que durará séculos, suponhamos, 150 anos, tem uma amortização em torno de 30, sendo que os outros 120 anos ficarão nas mãos dos controladores e seus descendentes, a não ser que haja renovações de concessões, estas mais baratas que a primeira que precisava ser amortizada. Pense agora que no Caso da Vale, onde não houve uma concessão à iniciativa privada e sim uma venda para todo o sempre. Vende-se um bem público, jazidas de minérios, que durarão mais de 100 anos, pelo valor de 30, porém dando os outros 70 ou mais de lambuja. Estamos privando as gerações futuras, em sua totalidade, de também serem proprietárias destes bens.

Wellington Marinho Falcão


Pronunciamento da Presidência da República anunciando a redução em até 30% nas contas de energia elétrica: Assista!!!!