sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?

Fonte : SEBRAE
 

O cidadão que recebeu o Carnê da Cidadania e não reconhece a formalização (registro), o que fazer?
 
Para o cidadão que recebeu o carnê da cidadania e não reconhece o registro como MEI, alegando “fraude”, deve adotar os seguintes procedimentos:
1.       Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando os fatos (registro por fraude); 
2.       Realizar a baixa (encerramento) do registro como MEI, através do Portal do Empreendedor; (ver letra “b” das observações);  
3.       Elaborar e entregar a Declaração de Extinção do MEI - DASN/SIMEI - Extinção;
4.       Formalizar junto a Receita Federal do Brasil um processo para anulação "de oficio" do CNPJ por vício; (ver letra "c” das observações);  
5.       Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Municipal e a Prefeitura, quanto a necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado;
6.       Registrar o fato no portal do empreendedor, no campo "fale conosco", relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, cpf, cnpj, endereço e contatos, telefone e e-mail) ​  
7.       Se possível comunicar e/ou abrir processo junto ao Juizado de Pequenas Causas 
8.       Arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.   
Observações: 
 
aNão recolher os DAS. Aguardar resolução específica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE, quanto a baixa em caso de fraudes.
 
b) Para efetuar a baixa no portal do empreendedor é necessário um código de acesso. Caso não tenha o código de acesso ou tenha se esquecido, gere um novo Código de Acesso no Portal do Simples Nacional.
 
Para gerar o novo código, será necessário informar o CNPJ, o CPF, o Titulo de Eleitor ou o numero do recibo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios, respectivamente, e a data de naascimento.  O Código de acesso deverá ser anotado ou salvo no computador, para uso quando solicitado.
 
b.1)  Com o Código de Acesso em mãos, vá para a página de Solicitação de Baixa e informe o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso e clique no botão "Prosseguir";
 
Obs. Caso apareça uma mensagem solicitando a atualização de dados cadastrais, vá ao formulário de Alteração de Dados Cadastrais, informe os dados de seu registro e o código de acesso e verifique se os dados do seu registro estão todos preenchidos. Corrija os dados do formulário, confirme a alteração e retorne para o formulário de Solicitação de Baixa.
 
b.3) Uma vez apresentado o formulário de Baixa, verifique os dados, leia a declaração e confirme, marcando o campo;
b.4) - Confirme a solicitação de baixa clicando no botão "Continuar";
 
b.5) - Em seguida vai aparecer a Tela de Conferência de Dados. Confira os dados apresentados e clique em "Confirmar";Obs. Caso identifique alguma incorreção, retorne para o formulário de alteração clicando no botão "Cancelar".
 
b.6) - Confirme a solicitação de baixa de sua inscrição como Microempreendedor Individual clicando no botão "Enviar".  ATENÇÃO: A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida!
 
b.7) - Em seguida será apresentado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual - CCMEI informando a baixa do seu registro. Imprima o CCMEI imediatamente e guarde para futura referência. Caso precise comprovar a baixa do seu CNPJ no futuro, acesse a página para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (será aberta nova janela) no site da Receita Federal e informe o CNPJ.
 
c) Para formalizar o processo na Receita Federal do Brasil (RFB) para anulação "de ofício" do CNPJ, por vício. o MEI deve apresentar os seguintes documentos (IN nº 1.183/2011): 
 
c.1) Cópia autenticada de documento de identificação; 
c.2) BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
c.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial onde consta que existe a inscrição MEI naquele órgão de registro. (A Junta Comercial pode expedir Certidão confirmando a inscrição MEI, informando o NIRE, com a observação de que não há ato registrado por tratar-se de MEI) e/ou o Certificado de MEI - CCMEI   
 
d) A entrega da declaração de extinção deve ocorrer até o último dia do mês:
 
d.1)    De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;
d.2)   Subsequente à extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.
 
e) Caso precise comprovar a baixa do registro como MEI e do CNPJ, o MEI deve acessar o portal do empreendedor e imprimir o CCMEI, bem como, a página da Receita Federal do Brasil para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ,  informando o CNPJ, para imprimir o CNPJ com a situação cadastral “extinto” (baixado). 
 
f) O MEI pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na esfera federal, alegando fraude no registro, apresentando documentação pertinente principalmente o Boletim de Ocorrência perante a Delegacia competente, requerendo seja o registro declarado inexistente e obrigando aos órgãos as respectivas baixas de registros e que se abstenham de qualquer cobrança sobre o MEI que foi fraudado.  O MEI deve se utilizar da estrutura de atendimento prestada ao público pelos próprios Juizados Especiais, não necessitando de Advogado para os feitos em 1a.instância, obedecido ao limite de valor da causa em 40 salários mínimos.
 

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