sexta-feira, 23 de março de 2012

REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE OUTRO EMPREGADO PARA O EI EM VIRTUDE DE AFASTAMENTO LEGAL - JÁ ESTÃO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR


 
·         Quais situações permitem ao MEI a caracterização de afastamento legal do único empregado e a contratação de outro empregado ? 
Os afastamentos são caracterizados a partir de sua previsão na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais. Podem durar dias, meses e até anos, dependendo do tipo de afastamento.
Exemplos de afastamentos de curto prazo:
• Repouso semanal remunerado;
• Licença paternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
• Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
• Obrigações militares previstas em lei;
• Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
• Ausências justificadas pelo empregador;
Exemplos de afastamento que são ou podem ser de longo prazo (que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos):
• Aposentadoria por invalidez;
• Férias;
• Licença maternidade;
• Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
• Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
• Afastamento por motivo de segurança nacional;
• Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
• Licença não remunerada;
• Suspensão disciplinar;
• Serviço militar obrigatório;
• Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
• Participação em greve com ou sem salários;
• Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
• Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador;
·         Quais os procedimentos que o MEI deve tomar para caracterizar o afastamento do único empregado ?
O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Micro Empreendedor Individual (MEI) pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (exemplo: caracteriza-se a licença maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico)
·         O que se entende pela expressão “que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional” ?
Significa que o salário contratual do empregado deve ser, no máximo, o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou estadual ou o piso salarial da categoria, definido por Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria. Por exemplo, em Brasília, o piso salarial de um empregado de serviços gerais é aquele previsto na convenção coletiva da categoria, que é depositada no Ministério do Trabalho e Emprego e pode ser consultada na página do Ministério
·         No limite estabelecido no caput do art. 18-C da LC n. 123/2006, estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade? Incluem-se no mesmo limite as remunerações variáveis, a exemplo de gorjetas, comissões e gratificações ?
O fato de o salário contratual ser o salário mínimo não significa que os direitos do empregado possam ser prejudicados. Assim, o pagamento das parcelas decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário são devidas, como horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, e sua inclusão na remuneração não implica a perda da condição, do empregador, de Micro Empreendedor Individual. Já as gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e outros integram o salário, e não são incluídas na definição de salário mínimo.
·         Quantos empregados o Empreendedor Individual - EI pode contratar ?
A lei prevê a possibilidade da contratação de até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
·         Como faço para registrar um empregado ?
Ao admitir um empregado, o EI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos
o    Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
o    Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
o    Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
o    Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
o    Atestado Médico Admissional;
o    Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
o    Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social),
Após recebida a documentação, o EI deverá:
o    Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
o    Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
o    Preencher a ficha de salário-família;
o    Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Até o dia 15 de cada mês, o EI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
o    Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula.
  • Para contratação de empregado o EI precisa de um contador ?
A contratação de um empregado pode ser feita sem o auxílio de um contador. Todavia, optando por utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade o EI poderá consultar a lista de escritórios de contabilidade disponibilizada no Portal do Empreendedor, sendo que esse serviço poderá ser cobrado pelo contador.
·         Qual o custo para contratação de um empregado ?
O custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 68,42 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 18,66 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 49,76 (8%) descontado do empregado. Esses valores se alteram caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo.
·         O EI precisa fazer a guia do FGTS e informar ao órgão competente ?
Sim, mensalmente o EI deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (dia da entrega), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

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