Perceba no artigo anterior que não há parcelamento para as dívidas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias. Um exemplo destas é o trânsito de mercadoria desacompanhada de nota fiscal que ensejará multa. Portanto, o link abaixo é uma boa referência para o preenchimento das mesmas.
http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário