segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Preenchimento de Notas Fiscais

Perceba no artigo anterior que não há parcelamento para as dívidas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias.  Um exemplo destas é o trânsito de mercadoria desacompanhada de nota fiscal que ensejará multa. Portanto, o link abaixo é uma boa referência para o preenchimento das mesmas.

http://www.sitecontabil.com.br/consultas/notafiscal_sp.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário