terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Pró-labore , despesa fixa ou variável?

O pró-labore é o salário que o dono da firma paga a si próprio. Melhor ainda: é o salário que a pessoa jurídica paga à pessoa  física (o proprietário), pois mesmo que fosse uma empresa informal, equivaleria a termos dado à luz a uma criança e não ter feito o seu registro no cartório. Ela existe de fato, mas não de direito.
Suponhamos agora que o proprietário tenha 3 despesas pessoais (isto é uma simplificação da realidade). De fato ele tem uma infinidade, não é?
As três despesas pessoais são: O plano de saúde da vovó. Ela é diabética, hipertensa e tem 90 anos; o leite das crianças; e o colégio dos meninos.
Lembre-se de que a vovó é despesa do titular da firma e não da firma em si, pois precisamos separar as despesas pessoais das despesas do negócio.
Ao fazer as contas de suas despesas pessoais, o titular percebe que, faça chuva, ou faça sol, precisará ter uma renda mensal de R$ 1 mil.
Advogando que o pró-labore é uma despesa fixa, temos que esta rubrica será de R$ 1 mil por mês, não importa o quanto se venda em cada mês.

Vejamos a tabela que se segue:

 JaneiroFevereiroMarço
Pró-laboreR$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00
RetiradaR$ 1.500,00R$    800,00R$ 1.200,00
LucrosR$    500,00  

 Suponhamos que em janeiro, se vendeu tão bem, tão bem, tão bem, que o titular resolveu tirar R$ 1.500,00, ao invés dos R$ 1.000,00, inicialmente esperados. Nem por isso, o pró-labore passaria a R$ 1.500,00, o que o tornaria uma despesa variável que cresce e decresce junto com as vendas. Ele continua em R$ 1.000,00, sendo os R$ 500,00 a mais, os lucros da empresa em que o titular “meteu a mão”.
 Agora imagine que fevereiro foi tão ruim, tão ruim, tão ruim, que sequer se conseguiu tirar os R$ 1.000,00. Como se vê, só foi possível tirar R$ 800,00. Mas nem por isso o pró-labore deixará de ser R$ 1.000,00. O que ocorreu é que o cidadão pagou o plano de saúde da vovó e o leite das crianças, deixando o colégio sem pagar. Mas quem não paga o colégio em fevereiro, em março pago o colégio 2 vezes, ou seja, dos R$ 1.200,00 retirados em março, R$ 200,00 são do pró-labore de fevereiro, só que pagos em março.
 Melhor será tirar regularmente o pró-labore e, ao final do ano,  apurar balanço, embolsando, só então, parte dos lucros. Deus o livre! você só consegue pagar a folha salarial de julho em outubro, isto não a tornará despesa de outubro e sim despesa de julho paga em outubro.
 Três ponderações devem ser feitas aqui:
 1º) É preferível que a retirada sobre o lucro seja anual e não mensal como o pró-labore, sob pena de o fisco entender que este valor é pró-labore travestido de lucro, ou seja, incidirá imposto de renda, que não ocorreria na retirada anual, já que o lucro é o saldo remanescente após a provisão para imposto de renda pessoa jurídica, ou seja, livre de imposto.
 2º) Tenha em mente que pró-labore é a remuneração do trabalho (seu suor) e lucro é a remuneração do capital investido (reveja o meu artigo sobre custo de oportunidade).
 3º) Por fim, é importante que despesas como o plano de saúde da vovó e outras despesas pessoais sejam a base para o cálculo do valor do pró-labore, isto é, devo separar as despesas da pessoa física (titular) das despesas da pessoa jurídica. Isto é o Princípio da Entidade, que se for desrespeitado pelo empresário que compõe uma Sociedade Limitada, correrá o risco de ter a despersonalização jurídica de sua empresa e a responsabilidade perante credores passará a ser ilimitada, adentrando em seus bens pessoais, portanto, indo além do capital subscrito perante a Junta Comercial respectiva.

Por Wellington Marinho Falcão

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